JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei visa coibir, em todas as suas formas, o tráfico de pessoas e o trabalho escravo.

A erradicação do trabalho escravo é um compromisso assumido pelo Brasil há mais de 20 anos, com o reconhecimento de sua existência pelo Estado, e que reflete o trabalho de mais de quatro décadas de movimentos sociais para trazer à luz essa violação dos Direitos Humanos marcada pela clandestinidade e pela exploração das vulnerabilidades dos seres humanos.

De acordo com os casos registrados é grande a presença de trabalhadores latino americanos, especialmente bolivianos e paraguaios, entre os resgatados de oficinas de costura, e de trabalhadores de origem nordestina entre os principais aliciados para a construção civil.

Em ambos os casos, são pessoas que deixaram seus locais de origem em busca de melhores condições de trabalho e remuneração, atuando sob um regime de trabalho que extrapola largamente o permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) das quais o Brasil é signatário.

Nesse cenário, são constantes as violações aos direitos fundamentais da pessoa humana presentes na Constituição Brasileira e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Uma vez que a exploração do trabalho é uma das principais finalidades do mercado ilícito caracterizado pelo tráfico de pessoas, entendemos que o trabalho escravo e o tráfico de pessoas são fenômenos interdependentes e não distintos, portanto, incluímos no texto "tráfico de pessoas e violações correlatas".

Na Campanha da Fraternidade de 2014, cujo tema foi "Fraternidade e Tráfico Humano", tivemos gritantes relatos que apontam que ao menos uma criança some por dia em Sorocaba; e que o trabalho escravo está associado ao tráfico humano. Além disso, Sorocaba tem recebido um contingente cada vez maior de pessoas de outras localidades, dispostas a trabalhar em subempregos e condições desumanas.

Já tivemos relatos na cidade de trabalhadores da construção civil atuando em situações análogas à da escravidão.

O fato de termos recebido esses relatos aponta muito mais para o fato de não estarmos atentos ao tráfico humano e trabalho escravo em Sorocaba, do que propriamente esses elementos não existirem na cidade. Esse projeto vem justamente lançar luz a essa situação.

Por todo o exposto, conto com o apoio de meus nobres Pares para a aprovação do presente projeto de Lei.